Saiba como você pode doar para a nossa instituição

Doação via PIX direto na Conta Corrente

Ficamos felizes pelo seu interesse em nos ajudar. Abaixo tem algumas informações e recomendações sobre como você pode fazer isso:

Gostaria de fazer uma doação? Agora você pode fazer um PIX!

Use a chave abaixo para fazer um PIX direto para a Conta Corrente da Instituição:
Chave PIX: +5531988721567

 

Doação via Conta Corrente CAIXA (Lar de Marcos)

Aqui você tem a opção de fazer uma transferência direto para conta corrente do Lar de marcos:

Instituição Espírita Lar de Marcos

CNPJ: 17.359.415/0001-59

Banco: CAIXA (104)

Agência: 1532

Operação: 003

Conta Corrente: 1095-2

 

 

Conheça os FIAs (Fundos para a Infância e Adolescência)

Os Fundos para a Infância e a Adolescência (FIAs) são fundos públicos instituídos nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal) e geridos pelos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente que são formados por representantes da sociedade civil e poder público. Sua existência e manutenção são diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECRIAD (Lei 8.069/90).

Por que destinar parte de Imposto de Renda aos FIAs?

A destinação de parte do Imposto de Renda devido aos FIAs é uma forma do contribuinte exercer sua cidadania. Ao ter a possibilidade de decidir o destino de parcela de seu tributo o contribuinte amplia suas possibilidades de exercitar a participação e o controle social. Mais que isso, ao realizar, doações incentivadas ou não, aos Fundos, o cidadão:

  • faz uma clara opção pela criança e o adolescente, reconhecendo e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
  • promove o fortalecimento da política pública (pública porque é para todos) de atenção a criança e ao adolescente
  • privilegia ações articuladas em detrimento de ações pontuais e pulverizadas.

E como fazer isso:

Caso você seja pessoa física

A pessoa física poderá deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações de IR feitas ao FIA (Fundo para a Infância e a Adolescência), até a limite de 6% de seu Imposto de Renda Devido. Para isso, será necessário:

  • utilizar o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual;
  • realizar a destinação durante o ano calendário, ou seja, até 31 de dezembro do ano base;
  • deve-se observar que para pessoas físicas o limite de 6% é cumulativo com as destinações referentes a patrocínios a Projetos Culturais (via leis de incentivo a cultura) e as atividades audiovisuais (Lei do Audiovisual). Ou seja, a soma das destinações de IR devido ao FIA, a projetos culturais e audiovisuais, utilizando-se de incentivos fiscais, estão limitadas a 6%.

Ao contrário do que muitos podem pensar, todos os contribuintes da Receita Federal que têm imposto de renda devido que é o valor total do imposto calculado com base no rendimento mensal do contribuinte podem fazer doações ao FIA, beneficiando-se com incentivos fiscais. Considerando que durante o ano são descontados direto na folha ou no carnê leão valores referentes ao pagamento do IR, podemos ter duas situações ao fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda:

  • o contribuinte ter Imposto de Renda a Pagar
  • o contribuinte ter Imposto de Renda a Receber

Em quaisquer destes casos o contribuinte pode destinar 6% do Imposto de Renda devido, e esta destinação, observada os limites impostos em Lei, não aumentará nem diminuirá o desembolso do contribuinte.

Para fazer a sua doação como pessoa física, doe através do Fundo da Infância e Adolescência de Contagem – MG:
Banco do Brasil
Agência: 0503-7
Conta-Corrente: 94452-1
CNPJ: 19.105.716/00001-81
Fundo da Infância e Adolescência da Criança de Contagem – MG

Caso você seja pessoa jurídica

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem fazer doações deduzindo contribuições feitas ao FIA. Pela legislação atual permite se descontar como doação ao FIA até 1% do Imposto de Renda devido, na apuração mensal (por estimativa), trimestral ou anual das pessoas jurídicas, sem qualquer ônus para a empresa.

É importante ressaltar que o limite de 1% de destinação do Imposto de Renda Devido de empresas para a FIA não é cumulativo com outras doações ou incentivos fiscais federais.

As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no Cadim, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda

Qual é a vantagem para a empresa em destinar recursos ao FIA?

Pode se destinar diretamente ao FIA, sem qualquer ônus para a empresa, 1 % do valor do Imposto de Renda a ser pago pela pessoa jurídica.

Assim, esse valor pode ser deduzido do seu Imposto de Renda na declaração de rendimentos, não havendo ônus de qualquer ordem para a empresa.

Outra vantagem importante e que a empresa irá saber para onde estará sendo destinado o recurso. O valor doado para o FIA será revertido em ações reais que serão aplicadas em benefício da comunidade. A empresa, como destinadora, poderá fiscalizar e acompanhar o investimento através da prestação de contas realizada pela entidade beneficiada ou através de visitas periódicas aos projetos em execução, se for o caso.

A atitude de ajudar o FIA destaca a empresa como instituição séria e responsável socialmente.

E importante a sua participação, pois a solução dos problemas socais não depende apenas do Estado, mas também de toda a sociedade.

Além de fazer sua doação ao FIA, a empresa também pode colaborar, sensibilizando seus funcionários a fazerem o mesmo. A pessoa física pode doar ate 6% do Imposto de Renda devido ao Fundo.

Como tornar a empresa participante do FIA?

Tomadas as providências citadas anteriormente, as destinações devem ser feitas através de DOC, na conta-corrente da instituição:
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA-1532
OPERAÇÃO-003
CONTA-1095-2

De posse do DOC devidamente autenticado é só encaminhá-lo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que providenciará o recibo correspondente ao valor destinado para comprovação junto a Secretaria da Receita Federal.

Agora, sua empresa é socialmente responsável pela busca de soluções para os problemas sociais. (Instruções Normativas do Ministério da Fazenda, números: 86/94, 25/96, 15/01 e311/03).

Recomendações a empresa e ao cidadão:

  • Faça o depósito correspondente ao valor de 1% do imposto de renda devido, no caso de pessoas jurídicas, e de até 6% no caso de pessoas físicas, em conta bancária especifica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual se deseja contribuir, por meio de desembolsos mensais, trimestrais ou anual, até o dia 31 de dezembro do ano base;
  • Encaminhe ao Conselho de Direitos beneficiado por fax, correio ou pessoalmente – cópia do comprovante de depósito, identificando o doador, o número do CNPJ/CPF o endereço, a valor doado e a data da doação;
  • Caso a empresa ou a pessoa física opte por destinar a doação a urna organização não-governamentais, ou a um projeto governamental deve-se anexar ao recibo carta informando esta destinação. Atenção: neste caso é preciso consultar o Conselho de direitos para a qual será feita a destinação, sobre essa possibilidade.
  • Solicite ao Conselho o recibo da destinação. Este será o comprovante junto à Receita Federal;
  • A empresa, ao preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, deverá informar a destinação realizada ao Fundo. Há um campo no formulário onde deverá ser informada a data, o valor e a CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado;
  • O cidadão, ao preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, no formato completo, deverá informar a destinação realizada ao Fundo;
  • O recibo emitido pelo Conselho deverá ser guardado por até 5 anos.