As finalidades estatuárias
Art. 4º – O Lar de Marcos tem como finalidade precípua prestar serviços tipificados pela Resolução nº 109/2009 do CNAS, tendo como prioridade serviços de proteção social especial de alta complexidade, classificado pelo SUAS, conforme validação efetuada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Contagem, através do comprovante de inscrição nº 089 que assim descrimina:
I. Serviços de acolhimento institucional para crianças do sexo masculino em abrigo institucional;
Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente poderão ser abrigadas crianças do sexo feminino, conforme Art. 47, devendo a sua permanência no Lar de Marcos ser limitada ao menor prazo possível.
Parágrafo segundo: Aos usuários dos serviços de proteção social especial de alta complexidade, o Lar de Marcos presta serviços, de forma gratuita, de abrigo, instrução, amparo e educação a infância abandonada, dando-lhes formação cristã e educação moral, assim como a intelectual, dentro das condições da organização
Parágrafo Terceiro: Além das atuais atividades de proteção social especial de alta complexidade, o Lar de Marcos pode realizar atividades relacionadas à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Parágrafo Quarto: Todos os serviços são prestados a pessoas pertencentes a família em situação de vulnerabilidade social e pessoal, sem discriminação de raça, cor, sexo ou religião, prestando serviços, executando programas e concedendo benefícios de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, conforme preconizam a Lei 8.742/1993 e suas modificações contidas na Lei 12.435/2011.